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PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS PROVENTOS

rezados Colegas e Doutores,Cumprimentando-os, trazendo a baila questões levantadas por alguns chefes de serventia do 10º NUR solicito a V. Sa. informação sobre o alcance da mensagem abaixo:PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS PROVENTOS QUE ESTAVAM PARALISADOS - Finalmente, foi resolvido o problema e a Administração está corrigindo a situação de cerca de 3 mil colegas que estavam há anos aguardando uma solução. O Tribunal já está providenciando o acerto gradualmente. Isso levará algum tempo, pois ainda não está em rotina automatizada, o que deve ocorrer nos próximos dias, acelerando o procedimento e fazendo justiça a tantos colegas que pagaram à previdência sobre suas gratificações e depois foram prejudicados com a não inclusão em seus proventos de aposentados.Alguns colegas alegam que contribuíram por mais de 20 anos e pararam de contribuir pois houve informação de que não integrariam as gratificações.Dito isso, indago:a) Quem pode ser benefiado por essa questão?b) se alguém optar por fazer o pagamento retroativo, haveria possibilidade de integrar a gratificação?c) outras considerações que entenderem pertinentesMuito grato pelas informações prestadas.Cordiais saudações.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,
Para podermos responder o seu questionamento de forma assertiva, precisamos saber a natureza da gratificação de cada servidor, pois há peculiaridades que podem alterar a integralização ou não em seus proventos.
Solicito que entre em contato com o Departamento Jurídico, através do número 3528-1262,  informando as suas informações específicas para melhor atendê-lo.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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