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Integralidade e Paridade

Pergunto: integralidade e paridade se estendem ou não aos servidores que ingressaram no TJRJ até a data de 19/12/2003? Porque a interpretação é de que sim, conforme nos termos da Lei nº 4620/2005, com fundamento no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada em 31/12/2003 c/c o art. 2º, da E.C. nº 47, de 05/07/2005, publicada em 06/07/2005, o art. 10, § 7º e o art. 36, inciso II, da E.C. nº 103, de 12/11/2019, publicada em 13/11/2019. Peço a gentileza para que esclareçam isto, a fim de que sejam evitadas interpretações equivocadas. Obrigado.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

em princípio, a integralidade e a paridade é direcionada para os servidores públicos estaduais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme Emenda Constitucional 41/2003, observando-se os requisitos da regra de transição, como idade, tempo de contribuição, período no cargo em que se der a aposentadoria.

A mesma Emenda Constitucional definiu que quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 também terá direito a integralidade e paridade. Contudo, o servidor deverá cumprir alguns requisitos distintos da regra de transição aos que ingressaram até 16/12/1998.

Estamos à disposição.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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