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ADI 3782

A Administração aprovou um projeto no OE que, ao mesmo tempo em que cumpre a determinação da ADI, mantém os direitos dos servidores, como a promoção na carreira. O projeto ainda será aprovado pela Alerj e regulamentado pelo OE. TEM COMO DISPONIBILIZAR ESSE PROJETO? Em que fase na ALERJ se encontra o projeto? Obrigado pelo atendimento!

Resposta do Dep. Jurídico

O projeto foi aprovado e já foi publicado no dia 10/09/2021, Lei n.º 9393/2021, que estabelece, em razão da determinação do STF, as regras gerais de reenquadramento dos servidores efetivos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário, atingidos pela ADI Nº 3.782. Segue abaixo o link de acesso à lei. Caso tenha dificuldade, basta consultar o site da Alerj ou qualquer site de busca, para ter acesso à íntegra da mencionada lei.

http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=2&url=L0NPTlRMRUkuTlNGL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2FmNjExNzY4NmJmZWQyNjkwMzI1ODZmNDAwODE3NDI5P09wZW5Eb2N1bWVudA==

At.te,

Departamento Jurídico

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