Skip to content

Situação dos que foram rebaixados do índice 1.100 para o 850

Prestei concurso para o TJ em 2001 e fui convocada apenas em 2003 e já de cara eu, e todos os outros colegas que entraram comigo, ganhamos um rebaixamento de índice inconstitucional porque fizemos a mesma prova dos que foram chamados antes, somos do mesmo concurso e fomos penalizados injustamente. Há anos as administrações do sindicato vem prometendo resolver esse embrolho com a administração, já que pelas vias judiciais perdemos a ação. E agora me deparo com todas as atenções voltadas para os atingidos pela ADI, na lei que permitiu que técnicos passassem para analista sem concurso. Por causa dessa inconstitucionalidade, nós que prestamos concurso fomos duramente atingidos. Não posso falar pelos outros colegas mas o sindicato tem uma "dívida de honra" conosco porque isso impactou enormemente nossos salários e até o índice para aposentadoria. Os valores remanescentes já dei como perdidos mas o sindicato deveria marcar uma reunião com a administração para olharem o nosso caso pq os atingidos pela ADI não terão que devolver os valores recebidos indevidamente e vão aposentar-se com salário de analista, quando não prestaram concurso para tal. E nós? Estamos no limbo, no mais absoluto esquecimento. Pleiteamos a isonomia salarial com os colegas que fizeram o mesmo concurso de 2001. Isso é possível com boa vontade e empenho. Em TODAS as administrações do sindicato estive em conversas com os antigos responsáveis pelo Sindjustiça e sempre me foi prometido isso mas nunca passou de promessa. Agora é chegada a hora de olharem por nós. Fazer um apanhado de quantos somos, ver a diferença salarial entre os que foram chamados antes de 2003 e corrigir o valor daqui para frente para que possamos pelo menos ter uma aposentadoria menos humilhante.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada, servidora.

Essa questão foi enfrentada judicialmente. As Cortes Superiores já entenderam que não há ilegalidade. O SindJustica ingressou com ações individuais e tentou, também, ação coletiva.

O SindJustiça , no período mencionado, buscou solucionar a questão através de todas as vias. Vale ressaltar que o fato ocorrido em 2001/2003 já se encontra prescrito.

Estamos à disposição para informações mais detalhadas através de contato telefônico e Reunião virtual.
Cordialmente.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Perguntas