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Dúvida

Boa tarde, Me aposentei em 31/12/2020 e aderiao PIA.Em outubro de 2020 completei um marco de licença prêmio, contudo, a contagem de marcos estava suspensa a partir se maio de 2020 ate dezembrode 2021, LC 173/2020Contudo por Decisão do Presidente do TJRJ os marcos voltaram a ser computados, in lnclusive para venda a partir de janeiro de 2022.Gostaria de saber se tenho direito a receber em pecunia o marco que completei em outubro de de 2020.Obrigada. Aguardo retorno de V. SA.Atenciosamente Jaqueline Barbara Alves de Melo Matr 01/18742

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

É plenamente possível receber esse marco de licença prêmio que não foi gozado durante o serviço público. Como a senhora atualmente é aposentada, cabe apenas o recebimento em pecúnia do período não gozado.

Precisamos que a senhora vá ao Setor Administrativo do TJRJ, na praça XV, centro do Rio de Janeiro e no setor de protocolo, preencha requerimento para confecção de certidão de saldo de licença prêmio e/ou férias.

Após a entrega dessa certidão, entre em contato conosco novamente para preenchimento da procuração e ingresso da ação judicial.

ATT.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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