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Tribunal de Alçada Criminal

Prezados, sou oriundo do Tribunal de Alçada Criminal. Quando foi extinto deixei de gozar dois períodos de férias. Seria possível pedir a indenizaçao destes períodos ainda hoje?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado Servidor,

É possível pleitear esses valores através da ação de Pecúnia indenizatória, no entanto, precisa verificar se está dentro do prazo de cinco anos que inicia da contagem da data de sua aposentadoria, caso tenha se passado o prazo estará fulminado pelo instituto da prescrição.

Superado isso, para interposição da ação, será necessário que obtenha Certidão do DGPES constando as informações do saldo que não foi gozado e nem computado na aposentadoria. Com a certidão, retorne para que possamos disponibilizar ficha e procuração e a relação dos demais documentos para interpor a ação judicial.

Nos colocamos a disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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