Sou secretária de juiz desde 2014. Mas em 2018 tirei licença maternidade, ficando uma servidora no meu lugar. Após 6 meses, retornei a minha função. Quero saber se esse período que fiquei de licença será óbice para receber minha indenização com gratificação.
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada Servidora,
Não será óbice, pois o período de licença maternidade é computado como efetivo exercício, não havendo interrupção da função gratificada.
ATT.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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