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venda de licença

Sou secretária de juiz desde 2014. Mas em 2018 tirei licença maternidade, ficando uma servidora no meu lugar. Após 6 meses, retornei a minha função. Quero saber se esse período que fiquei de licença será óbice para receber minha indenização com gratificação.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada Servidora,

Não será óbice, pois o período de licença maternidade é computado como efetivo exercício, não havendo interrupção da função gratificada.

ATT.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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