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JUSTIÇA DO RIO NEGA HABEAS CORPUS A PM ACUSADO DE MATAR JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o habeas corpus impetrado em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patricia Acioli, na madrugada do dia 12 de agosto. A juíza foi morta a tiros, em uma emboscada quando chegava na casa dela, em Piratininga, bairro da região oceânica de Niterói.

Embora a decisão do desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, tenha sido tomada no dia 18, somente hoje (25), quase uma semana depois, o Tribunal de Justiça divulgou a negativa. Ao solicitar a concessão de habeas corpus, a defesa do policial militar (PM) alegou que ele está suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que determinou a transferência dele do Batalhão Especial Prisional (BEP) para o Presídio Bangu 8, sem observar o devido processo legal, uma vez que a defesa não foi ouvida. O advogado sustentou, ainda, que não há risco concreto de fuga do PM.

Na avaliação do relator do processo, a transferência ocorreu ante o risco concreto de fuga, uma vez que teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional. O desembargador Oliveira Silva sustentou que esse risco ficou constatado em uma conversa telefônica interceptada com autorização judicial, onde Benitez dizia que fugir do BEP era algo fácil. O desembargador lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de uma milícia na zona oeste da cidade, fugiu do BEP, conhecido como pousada prisional militar, onde promovia até festas de aniversário com consumo de bebidas alcoólicas.

O magistrado lembrou da necessidade de preservar o interesse público nos casos em que a periculosidade é evidente. Descabe falar em constrangimento ilegal na transferência do preso para a unidade prisional de Bangu 8, onde ficará acautelado em cela separada de outros presos comuns e sob responsabilidade do secretário de Administração Penitenciária, com todas as garantias constitucionais observadas, disse o desembargador, por meio da assessoria de imprensa do tribunal.

A juíza Patrícia Acioli tinha 44 anos. Ela foi baleada ao chegar em casa, no bairro de Piratininga, por policiais militares que usavam uma motocicleta e um carro de apoio. A magistrada, considerada linha dura pelo rigor com que julgava casos envolvendo policiais corruptos, não teve chance de se defender. Antes do atentado, no entanto, a juíza havia decretado a prisão dos policiais Daniel dos Santos Benitez Lopes, Sérgio Costa Junior e Jeferson de Araújo Miranda que, segundo acusação do Ministério Público, participaram do assassinato com mais cinco PMs. (com informações da Agência Brasil)

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