A Subseção Judiciária Federal de Nova Friburgo voltará a funcionar em expediente interno a partir de 31 de janeiro e em expediente externo a partir de 7 de fevereiro. A determinação é do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Paulo Espírito Santo. A ordem consta da Portaria 89, de 28 de janeiro.
Segundo a portaria, os procedimentos para a digitalização do acervo da referida vara federal devem ser mantidos. Por fim, o documento revoga, a partir do dia 7 de fevereiro, a Portaria 24/2011, que suspendeu os prazos processuais e o expediente em Nova Friburgo e designou o Juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis para responder pelas medidas judiciais de competência da Justiça Federal de Nova Friburgo de caráter urgente.
A decisão do presidente do TRF-2 levou em consideração o ato de desinterdição do prédio onde está instalada a Subseção de Nova Friburgo, expedido pela Subsecretaria de Defesa Civil do município, bem como o ofício do diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que, após visita ao local, certificou que houve reparo emergencial satisfatório na cobertura do telhado do imóvel. (informações do Consultor Jurídico)