Professores e demais servidores federais em greve conquistaram na Justiça novo direito de não ter o ponto cortado. A mesma decisão prevê que o governo tem que devolver, em 48 horas, valores descontados do contracheque.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Márcio César Ribeiro, sentenciou que, caso não se respeite a determinação, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, está sujeito ao pagamento de multa individual de R$ 1 mil por dia.
O mandado de segurança expedido pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges também condenou a ação do governo, de descontar os dias parados, por haver decisão judicial em vigor. No texto, intimou Sérgio Mendonça a providenciar em 48 horas a criação das folhas suplementares dos grevistas para repor o “indevido desconto que foi executado”. De acordo com o mandado, há pena de incidência da multa pessoal anunciada na decisão liminar e envio do processo ao Ministério Público Federal para apuração de ilícito penal e de improbidade administrativa.
As assessorias jurídicas da Condsef e das demais entidades representativas já se reuniram para concluir a peça da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 7.777/12. O documento prevê a substituição de servidores grevistas, inclusive, por funcionários de outras esferas, para garantir a manutenção dos serviços prestados. As lideranças defendem que o decreto é uma afronta à democracia e mais uma tentativa de esvaziar a greve. (informações do jornal O Dia)