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Lei estadual que suspende pagamento dos consignados é alvo de ADI

Na última segunda-feira (20), o governador Wilson Witzel (PSC) publicou decreto regulamentando a Lei Estadual 8.842/2020, que suspende por 120 a cobrança de parcelas empréstimos consignados dos servidores estaduais da ativa, aposentados e pensionistas. No entanto, só incluiu os servidores do Executivo.

Agora, sabe-se que tal assinatura foi apenas para “jogar para a torcida”, pois o governador sabe que a lei poderá perder efeito se for julgada procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) no dia 22 de junho (ou seja, há quase um mês).

O procurador-geral do estado afirma que há vício de iniciativa, pois não seria atribuição estadual e sim federal legislar sobre o sistema financeiro. Na ação, o MP-RJ alega diversas outras inconstitucionalidades.

O governo estadual e a Alerj já foram notificados há bastante tempo, mas só agora o governador resolveu publicar o decreto regulamentado a lei.

 

No Congresso Nacional

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1328/2020, que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara Federal. Entretanto, o sistema financeiro está jogando pesado sobre os parlamentares para emperrar o andamento do projeto.

 

 

Fonte: Sindjustiça-RJ

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