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[Nota Sindjustiça-RJ 36]

 🙋 🙋‍♂️ Muitos serventuários estão procurando o Sindjustiça-RJ para tirar dúvidas sobre o teletrabalho durante feriados.

❌  Alguns municípios, por exemplo, pretendem antecipar suas datas de feriado para criar feriados maior e tentar restringir a circulação de pessoas. Em essência, a situação é a mesma de quando havia atendimento presencial.

🏢  O serventuário deve estar atento às datas de feriado do município onde está lotado, não do município onde reside. Em um estado cheio de cidades próximas e com muitas conurbações, como o Rio de Janeiro, isso nem sempre é claro, pois é comum trabalhar e morar em cidades distintas.

▶️  Sendo assim, segue valendo a regra usual. Você não deve trabalhar no dia que for feriado municipal na cidade onde está lotado, a não ser em casos que haja plantão e você esteja designado.

❗ Do mesmo modo, caso seja feriado na cidade onde mora, mas não é na que trabalha, você deverá dar expediente normal em teletrabalho.

Em caso de não cumprimento por parte de superiores obrigando ao trabalho em feriados municipais fora dos casos previstos, o Sindjustiça-RJ disponibiliza seus canais de comunicação para encaminhar denúncias à controladoria clique aqui.

 

Fonte: Sindjustiça-RJ

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