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Novo aviso da CGJ esclarece procedimentos para OJAs no sistema informatizado

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do estado divulgou recentemente o Aviso 400/2019. A publicação atualiza algumas orientações do Provimento 48/2018, que estabelece as regras para que Oficiais de Justiça Avaliadores (OJAs) cadastrem mandados judiciais devolvidos no sistema informatizado — sobretudo aqueles marcados como negativo por periculosidade.

O novo aviso é fruto de uma intervenção do Sindjustiça-RJ, que se reuniu com representantes da Divisão de Assessoramento para Oficial de Justiça Avaliador (DIOJA) e com a juíza auxiliar da CGJ Daniela Barbosa Assumpção de Souza.

O encontro solicitou esclarecimentos sobre o Provimento 48/2018 e os procedimentos para emissão de certidões de negativo por periculosidade, que ainda estavam nebulosos na primeira publicação.

As novas medidas garantem mais segurança aos OJAs durante o cumprimento de suas funções. Historicamente, o segmento convive com a angústia diária da exposição a riscos que são negligenciados pelas autoridades.

A pauta tem sido encarada com seriedade pelo sindicato, que vê a valorização e a melhoria das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça como uma questão emergencial.

O Aviso 400/2019 define, entre outras coisas, o aumento do rigor dos requisitos e no detalhamento de mandados judiciais cadastrados como sendo vinculados a situações de risco no sistema de Distribuição e Controle de Processos (DCP).

“O segmento tem visto as mudanças com bons olhos. Essa é uma questão prioritária para o sindicato, porque entendemos que os perigos enfrentados pelos OJAs não são apenas eventuais, mas diários. O Sindjustiça-RJ tem recorrido a todas as ferramentas possíveis para preservar a integridade física dos servidores que vão à campo para cumprir seu trabalho”, explica o diretor de assuntos jurídicos da entidade, José Carlos Arruda, que participou da reunião com a CGJ.

Fonte: Sindjustiça-RJ

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