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PARIDADE A INATIVO POR INVALIDEZ DO ESTADO

A Secretaria de Planejamento e o RioPrevidência publicaram ontem (14/6) resolução conjunta que define as regras de cálculo e correção das aposentadorias por invalidez permanente de servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Os valores serão reajustados a partir de 29 de março de 2012.

Os ganhos serão integrais (mesmo valor da última remuneração quando ativo) quando a aposentadoria for decorrente de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

A proporcionalidade do tempo de serviço será utilizada para o cálculo de todas as outras situações de aposentadoria por invalidez. Já a paridade significa que nos dois casos os aposentados terão direito ao mesmo reajuste salarial dos ativos de suas carreiras. (fonte: O Dia Online)

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