Serventuários que utilizam o auxílio-creche ou o auxílio-educação já podem solicitar a renovação do benefício para 2019. O período para realizar o procedimento começou no último sábado (1º) e vai até o dia 31 de janeiro.
De acordo com o diretor-geral do Sindjustiça-RJ, Aurélio Lorenz, a entidade está à disposição da categoria para prestar apoio e dar orientações durante a execução do processo. “Não enviar os documentos solicitados pelo TJRJ pode implicar na perda do benefício para o próximo ano. Por isso, serventuários que tenham qualquer dificuldade com a renovação devem entrar em contato com o sindicato o mais rápido possível”, explica.
Como renovar o auxílio-creche
O auxílio-creche é destinado a filhos, enteados ou menores sob tutela que tenham de 6 meses a 7 anos de idade. O processo de renovação deve ser feito presencialmente.
Quem mora na capital deve realizar o procedimento na Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE) do TJRJ, situada à Praça XV de Novembro, nº 2, sala 215, Centro. Quem mora em outros municípios, por sua vez, pode fazer a solicitação na direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho.
No ato da renovação, o serventuário deve ter em mãos uma declaração da instituição de ensino informando o valor das mensalidades para o ano letivo de 2019. O documento deve estar assinado e carimbado com o CNPJ da escola. É preciso, também, levar uma declaração assinada pelo servidor, afirmando que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante ao destinado à criança.
O solicitante também deve preencher o requerimento de auxílio-creche, que está disponível nos locais de renovação. A ficha pode ser previamente impressa no sistema Intranet do Tribunal, acessando o caminho Serviços > Sistemas > Portal de Magistrados e Servidores > Formulários Servidor > FRM-DGPES-005-01 ou Institucional > Sistemas de Gestão > Rotinas Administrativas (RAD) > DGPES > FRM-DGPES-005-01.
Como renovar o auxílio-educação
A renovação do auxílio-educação para servidores e filhos que estudam em território nacional pode ser feita pelo Portal de Magistrados e Servidores, na rede Intranet do TJRJ. Na aba Sistema de Auxílio Educação, os serventuários deverão anexar comprovante de rematrícula e declaração do valor das mensalidades, em formato PDF.
Para os beneficiários matriculados em instituições de ensino no exterior, ou que sejam portadores de deficiência, a renovação deverá ser feita por meio de um protocolo administrativo. O requerimento deve ser protocolado pela Intranet, no caminho Institucional > Sistema de Gestão > Documentação dos Sistemas de Gestão > Temporários – TEMP/DGPES > TEMP-DGPES-DEAPS-015.
Para aqueles que frequentam escolas e universidades fora do Brasil, será necessário anexar declaração de matrícula com tradução juramentada. O documento também deverá informar o valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades, dependendo do sistema utilizado pela instituição.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindjustiça-RJ pelo telefone (21) 3528-1200.
Fonte: Sindjustiça-RJ