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Presidente do CGTIC esclarece sobre o uso compartilhado do SAR

Desde o início da pandemia da Covid-19, o Sindjustiça-RJ tem se atentado às questões relacionadas ao trabalho remoto dos serventuários. Foram vários requerimentos pontuais buscando aprimorar os procedimentos e também garantir a segurança dos servidores.

Em uma dessas ações, questionou-se a situação de serventuários que, devido à escassez de senhas, compartilham o acesso do sistema SAR com chefias e colegas para que possam acessar processos eletrônicos.

Em uma comunicação oficinal do presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), desembargador Nagib Slaibi, à Presidência do TJ-RJ joga luz nesta situação e dá o entendimento de que não há obstáculo legal a isso.

“Esclarecendo dúvidas eventuais, faço constar que o SAR pode ser licitamente utilizado por outro servidor, que não aquele em cujo nome está registrado. O compartilhamento diz respeito somente ao acesso pelo SAR mas não inclui, evidentemente, o compartilhamento da senha de serviço, que é pessoal e privativa de cada servidor, de acordo com as suas atribuições, ficando registro no sistema da respectiva atividade”, explica Slaibi.

O desembargador, que há anos conduz a transição tecnológica da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, esclareceu que um mesmo servidor não fica conectado todo o tempo no sistema, durante o teletrabalho. Do mesmo modo, o SAR deverá ser compartilhado atendendo a escala de acesso organizada pela chefia imediata.

O entendimento do desembargador é que o interesse público de um serviço essencial se sobrepõe às cláusulas de contrato administrativo. “Eventual exigência contratual ou administrativa, de onde se pudesse extrair a proibição de compartilhamento do SAR, não subsiste, especialmente neste momento de pandemia, por se tratar de serviço público essencial e contínuo como é a prestação da Justiça, com milhões de jurisdicionados a atender através de centenas de milhares de advogados”, conclui o magistrado.

O pronunciamento do desembargador é convergente com o posicionamento que o Sindjustiça-RJ vem adotando desde que o assunto passou a ser debatido. O sindicato sempre entendeu que não havia risco administrativo ou judicial no compartilhamento dos acessos ao SAR (mesmo porque sempre o foram por delegação) e que os servidores procurassem a entidade caso houvesse dúvidas ou problemas em sua utilização.

É importante ressaltar que não há impedimento para continuidade do compartilhamento de acessos, e há outras maneiras de se verificar quem está acessando os processos naquele momento.

Diante da polêmica, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, afirmou que a matéria é da alçada da Presidência do TJ-RJ. O presidente do Tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, até o momento não se manifestou.

O Sindjustiça-RJ está aguardando uma solução definitiva, por meio de um posicionamento oficial da Presidência do TJ-RJ (com a publicação de uma Resolução ou Ato), para que a categoria possa ser tranquilizada e o assunto seja definitivamente pacificado.

Fonte: Sindjustiça-RJ

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