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Sindjustiça-RJ se reúne com administração do TJ-RJ em defesa dos servidores atingidos pela ADI 3.782

Na tarde desta terça-feira (25/08), o Sindjustiça-RJ, representado pelos diretores Aurélio Lorenz e José Carlos Arruda, se reuniu presencialmente com assessores da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o diretor geral de Gestão de Pessoas (DGPES), Gabriel Albuquerque Pinto e o assessor jurídico, Carlos Guilherme Bom. A reunião contou ainda com a participação, via videoconferência, de Vera Miranda, Assessora técnica, e Araceli Rodrigues, Assessora Jurídica do Sindjustiça.

O encontro teve início com a solicitação do Sindicato para que a administração se posicionasse sobre a interpretação que adotou quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3782.

O TJ-RJ, partindo de algumas premissas: 1) se baseou numa ADI 711 do Amazonas que trata de medidas cautelares, para aplicar imediatamente os efeitos do acórdão da ADI 3782; 2) independentemente da condição de cada um, interpreta como imposição a volta do servidor ao cargo que exerciam; 3) não considera a escolaridade no momento do ingresso nos quadros do Tribunal; 4) o órgão enxerga as promoções e progressões como aumento salarial e não como aumento futuro; 5) a aplicação terá efeito para ativos, aposentados e pensões; 6) e por fim, foi apresentado um documento sem nenhuma relevância, justificando uma grande quantidade de cargos que foram extintos de 2002 a 2020, o que já é de conhecimento de todos.

Para que o tema fosse tratado com mais propriedade, o sindicato pediu ao TJ-RJ a lista dos servidores atingidos pela ADI. O Sindjustiça-RJ já está de posse do documento e irá discutir os próximos passos com a comissão dos atingidos. Adiantamos que entre os atingidos somam mais de 3000 nomes. Servidores ativos e aposentados, também estão incluídos os servidores falecidos que repercutirão nos beneficiários de pensão.

O primeiro ponto defendido pelo sindicato foi que nenhuma consequência seja aplicada antes da decisão dos embargos declaratórios da ADI no STF. O TJ-RJ argumenta que há entendimento do STF de que, em ações diretas de inconstitucionalidade, os efeitos se produzem a partir da publicação da ata do julgamento, porém o Sindjustiça-RJ entende que o precedente mencionado se refere à medidas cautelares, não havendo urgência que justifique a aplicação desse entendimento no caso da ADI 3782.

O que aconteceu foi uma sequência de equívocos das administrações passadas que se acomodaram e insistiram no erro. A análise jurídica do sindicato aponta em termos técnicos que, “temos atos administrativos gerados pela Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Órgão Especial, que produziram minuta de projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário, que por sua vez foram encaminhados para a Alerj contendo vícios legislativos que não foram sanados. Os artigos 17 e 18 da Lei 3893 de 2002, que origina as excepcionalidades, determinam que toda responsabilidade com os atos normativos e de implantação da lei cabem à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça. O Poder Legislativo tampouco atacou os elementos inconstitucionais dos projetos de lei que foram aprovados inclusive mediante derrubada de vetos estabelecidos a alguns dos artigos denunciados como inconstitucionais pela Procuradoria Geral da República” explicou Vera Miranda da assessoria técnica da entidade.

Os diretores do Sindjustiça-RJ destacaram que os servidores ocupam cargos de carreira e, portanto, têm direito às promoções e progressões adquiridas até a decisão da ADI. E, por ocuparem cargos estruturados em carreira, também não poderão ter suas vidas funcionais estagnadas, mesmo após o reenquadramento. Portanto, é de responsabilidade da gestão atual do TJ-RJ buscar, em conjunto com a categoria, uma solução que mitigue possíveis prejuízos.

Afinal, os serventuários, de boa fé, foram alçados aos novos cargos pelo próprio TJ-RJ. De 2002 a 2020, aproximadamente 2/3 da vida laboral dos servidores foram geridos pelas legislações contendo vícios de origem que hoje demandam soluções para restabelecer a constitucionalidade da Lei. Devemos lembrar que muitos desses servidores estão caminhando para aposentadoria e, ao longo de 18 anos, realizam suas atividades funcionais de acordo com os cargos em que estão enquadrados.

Para resguardar os servidores, o sindicato defende que, antes de qualquer implementação da decisão da ADI, o TJ-RJ oportunize o contraditório e ampla defesa. O Sindicato também não aceitará qualquer redução de salário, pois a irredutibilidade foi garantida pela decisão do STF, e não concorda que todo e qualquer acréscimo seja considerado aumento, passível de sofrer a compensação determinada na ADI.

Como próximos passos, a entidade já solicitou uma nova reunião de trabalho com a administração do Tribunal para apresentação de possíveis soluções, justamente pelo fato de que uma solução definitiva dependerá de legislação própria. O sindicato conclama os servidores atingidos para uma mobilização política intensa. A criação da comissão é fundamental, visto que será preciso uma organização forte e combativa para o enfrentamento desta luta.

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