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STF barra suspensão de cobrança do consignados dos servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar à Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e mantém cobrança de consignado. A decisão suspende os efeitos da Lei estadual 8.842/2020, que autorizava a suspensão da cobrança de parcelas do crédito consignado por 120 dias para servidores, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

A suspensão do pagamento das mensalidades dos créditos consignados tem sido uma árdua batalha do Sindjustiça-RJ em conjunto com o Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ). No entanto, a falta de esclarecimentos sobre a efetividade da legislação por parte do Governo acaba de ser justificada com a decisão do STF.

A liminar aprovada pelo Supremo atende uma contestação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando a legislação. Ou seja, a lei aprovada no Legislativo fluminense fere a Constituição Federal, pois é dever da União, e não dos entes federativos, legislar sobre direito civil e política de crédito. O pedido foi acatado pelo ministro Dias Toffoli que, como presidente do STF, está avaliando os temas urgentes durante o recesso do Judiciário.

Diante dessa situação, os servidores públicos questionam a “regulamentação de fachada” decretada pelo Governo Estadual sobre o tema, já que a matéria infringe o princípio da separação entre as esferas de Poderes.

Mesmo com a liminar, a ADI segue em tramitação no STF e terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski. O governo do estado e a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ainda deverão se manifestar no processo, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Sindjustiça-RJ continuará nessa luta e entende que a paralisação temporária no desconto não traz muitos benefícios se não houver um acordo que obrigue os bancos a cumprirem os termos da lei aprovada na Alerj e que proteja os servidores contra a cobrança de juros ou acréscimos sem a necessidade de renegociação.

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