Skip to content

STF CONFIRMA DECISÃO QUE EXIGE CONCURSO PÚBLICO PARA TITULARIDADE DE CARTÓRIOS

Os titulares de cartório que assumiram a vaga depois da Constituição de 1988 que não passaram em concurso público não podem ser efetivados. É o que entendeu a maioria dos ministros — 6 votos a 3 — em julgamento de ontem (16) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de hoje confirma entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a vacância de titularidade de 7,8 mil cartórios, abrindo prazo para que aqueles que estavam em situação irregular se adequassem à legislação vigente.

A decisão de hoje deve frear a concessão de liminares no STF para que os tabeliães sem concurso permaneçam em seus cargos. (informações da Agência Brasil)

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega José Wilson Braga Tostes, ocorrido no dia 16/04/2024. José era bastante conhecido por todos pelo apelido de

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega NATANAEL DE SOUZA RAMOS, aposentado, da Comarca deCampos dos Goytacazes. Natanael sempre participava de todas as atividades