Nesta última quarta-feira, dia 10 de março, o ministro relator da ação dos 24% no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, atendendo à solicitação do Sind-Justiça.
Tal Recurso interposto na Suprema Corte tinha o objetivo de impugnar a mesma matéria discutida em sede de Recurso especial, já rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e transitada em julgado, qual seja, vício no laudo pericial contábil.
Com a negativa do seguimento do recurso constitucional em discussão, ainda não publicada até a presente data, o Estado do Rio de Janeiro poderá interpor agravo regimental, com o intuito de reformar a decisão do relator. (com informações da Secretaria Jurídica do Sind-Justiça)