Mesmo depois da incansável mobilização da diretoria do Sindjustiça-RJ em Brasília pela valorização dos serventuários, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o reajuste de 5% para os servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.000, ajuizada pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Fernando Pezão, teve o julgamento finalizado pela Suprema Corte na quinta-feira (26). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, invalidando os efeitos das Leis 8.071/2018 e 8.072/2018.
O Sindjustiça-RJ fez de tudo para levar o julgamento para o plenário físico, retirando-o da plataforma virtual e garantindo uma apreciação decente a uma pauta tão importante para os serventuários. A diretoria chegou a contratar um segundo escritório em Brasília, Cézar Britto Advogados Associados, para fortalecer a assessoria jurídica nessa semana decisiva para a categoria.
A decisão do STF, no entanto, foi no sentido contrário à valorização dos serventuários. Em grande medida, a visibilidade conferida pela imprensa a essa pauta, com inclinação aos argumentos do estado do Rio de Janeiro, contribuiu para que o desfecho do julgamento fosse desfavorável à categoria.
A diretoria do Sindjustiça-RJ está aguardando a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade da abertura de novos recursos.
Mais derrotas
Infelizmente, os retrocessos não param por aí. Também nesta semana, e de maneira arbitrária e monocrática, o ministro Dias Toffoli deu uma liminar e confirmou que cobrar a contribuição previdenciária de 14% dos servidores públicos estaduais não é ilegal.
A decisão vai contra a vitória que o Sindjustiça-RJ havia conquistado no órgão especial do Rio de Janeiro, que determinava a inconstitucionalidade da lei que aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14%.
A postura de Toffoli, que decidiu reverter a decisão do órgão especial sem abrir a discussão para o plenário do STF, se deu de forma monocrática e representa, em grande medida, o ímpeto autoritário que hoje impera na Suprema Corte.
Recuo na data-base
Além disso, o STF decidiu que não há dano moral quando o Estado deixa de garantir o reajuste anual da perda inflacionária – algo que é claramente inconstitucional.
A Corte chegou a esse entendimento durante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 565.089 (Tema 19 da Repercussão Geral), de relatoria do ministro Marco Aurélio, que previa indenização aos servidores quando a data-base fosse desrespeitada.
De acordo com a STF, basta que o Estado apresente os motivos pelos quais deixou de pagar a reposição salarial que não haverá punição ou ônus de quaisquer naturezas.
A decisão é especialmente prejudicial para os serventuários do Rio de Janeiro. A possibilidade aberta pelo STF cai como uma luva para os governos estaduais, que recorrem permanentemente à narrativa da crise fiscal para justificar o desmonte dos direitos e da remuneração do funcionalismo fluminense.
Retrocessos
Se analisadas em conjunto, as três derrotas impostas pelo STF aos serventuários na última semana levam a uma única conclusão: somente a incansável mobilização dos serventuários conseguirá arrancar vitórias.
Há um pacto declarado entre os Poderes para, de forma orquestrada, imporem derrotas aos servidores públicos, entre eles os serventuários do Rio de Janeiro.
A diretoria colegiada do Sindjustiça-RJ deve convocar, em breve, o Conselho de Delegados Sindicais para avaliar esses processos e decidir coletivamente os próximos passos da luta. Nós vamos lutar até o último recurso pela valorização dos serventuários.
Os desafios são grandes e indicam, sobretudo, que a nossa vitória depende da força da nossa luta.
Fonte: Sindjustiça-RJ