O acordo firmado entre o estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados do Judiciário local foi referendado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O acordo foi firmado no Mandado de Segurança 34.483, em que se discutiam repasses de duodécimos e arrestos na conta do estado — leia o Termo de Audiência de Conciliação e o voto do ministro Toffoli).
O acordo ocorreu em audiência feita no dia 7 de dezembro, convocada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. A audiência teve a presença do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e do presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro Carvalho.
Como resultado do acordo, o ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar excepcionalmente o fundo especial do TJ para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do 13º salário deste ano. O valor deverá ser restituído pelo governo do estado em 12 parcelas ao longo de 2017. Também ficam suspensas as ordens judiciais restritivas sobre as contas do estado. A decisão do relator foi referendada por unanimidade.
Disputa pelo cofre
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados.
Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.
Entre as razões citadas para a decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade. O Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-dez-14/supremo-homologa-acordo-entre-governo-rj-tribunal-justica