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Tentativa de reduzir salário de servidor é inconstitucional

Dois Projetos de Emenda à Constituição (PEC) que tramitam no Congresso Nacional visam reduzir jornadas de trabalho e salários de servidores públicos. A intenção é alterar o sistema remuneratório do funcionalismo público, o que pode criar um efeito cascata e afetar inclusive os serventuários da Justiça estadual. A tentativa, porém, é inconstitucional e será contestada pelo Sindjustiça-RJ.

Análise da assessoria jurídica do sindicato permite afirmar que as PECs 423/18 e 438/18, ambas apresentadas pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), vão contra o direito ao trabalho e as garantias do servidor, consideradas como cláusulas pétreas, isto é, que não podem ser modificadas.

“As cláusulas pétreas foram criadas, justamente, para impedir alterações nos direitos fundamentais do cidadão. Elas não podem sofrer alterações pois são um dispositivo constitucional imutável”, explica o assessor jurídico do Sindjustiça-RJ, Jean Ruzzarin.

De acordo com o estudo jurídico, “a garantia de irredutibilidade dos salários dos servidores públicos se constitui como cláusula pétrea, até mesmo por ser decorrência lógica da garantia da estabilidade no serviço público, fundamental para que seja preservada a moralidade e a eficiência na prestação estatal”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou anteriormente a garantia à irredutibilidade como uma conquista jurídico-social para os servidores públicos, portanto, uma forma de protegê-los das ações arbitrárias do Estado com relação à diminuição dos seus rendimentos.

“Ressalta-se, ainda, que o entendimento do STF é de que o termo ‘vencimentos’ tem abrangência ampla, no sentido de corresponder à remuneração global, permitindo a extensão, inclusive, da garantia aos cargos em comissão, funções comissionadas, gratificações e demais parcelas remuneratórias”, reforça o advogado.

A preservação dos salários dos servidores também está fortemente vinculada à segurança jurídica. “Dessa forma, manifesta-se na necessidade de a Administração Pública relacionar-se estavelmente com os administrados, preservando garantias previstas, agindo baseada na confiança, moralidade e boa-fé”, lembra Ruzzarin.

Conclui-se, portanto, que as PECs em questão possuem “teor violador da cláusula pétrea da irredutibilidade de vencimentos”.

O Sindjustiça-RJ estuda medidas judiciais caso a ameaça avance. No entanto, estas somente poderão ser tomadas após a finalização da tramitação legislativa. “Não é possível ajuizar Ação Direta de Constitucionalidade, já que, como se trata de projetos, não poderiam sofrer controle de constitucionalidade nesse momento”, conclui a análise jurídica.

“Ainda assim, estamos acompanhando os desdobramentos desta matéria e não permitiremos que tal ameaça aos direitos do trabalhador seja concretizada”, afirma o diretor de assuntos jurídicos do Sindjustiça-RJ, José Carlos Arruda.

Fonte:Sindjustiça-RJ

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