Com a declaração de pandemia do Coronavírus Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na última quarta-feira (11) e o aumento repentino de casos no Brasil, os chefes dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) do Rio de Janeiro se reuniram para debater ações governamentais para conter o avanço da doença no estado.
Em ato conjunto, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, e o corregedor-geral, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, estabeleceram medidas preventivas que entram em vigor a partir de segunda-feira (16).
Segundo o documento, “qualquer magistrado, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito de contaminação por COVID-19 e deverá adotar protocolo de atendimento específico indicado pelo Departamento de Saúde (DESAU)”.
Há diversas outras providências no documento, que podem ser acessadas aqui [link para o pdf]
Retorno de viagem
O ato também estabelece normas para servidores e magistrados que estão retornando de férias, afastamento ou licença do exterior. Todos deverão desempenhar suas funções por meio do Regime de Teletrabalho Externo simplificado (RETE/homeoffice), ou seja, sem comparecimento ao seu local de trabalho, por um período de 14 dias, a contar de seu regresso ao país.
O servidor precisa entrar em contato por telefone com o Departamento de Saúde (Desau) e enviar uma cópia digital de documentos que comprovem a contaminação ou exposição à doença e comprovação da viagem ao exterior.
Prazos processuais, atendimento e expediente
O TJ-RJ também está adotando medidas para reduzir a circulação de pessoas nas serventias. Os prazos processuais serão suspensos por 14 dias, mas esse período poderá ser renovado. Por este mesmo prazo, ficarão suspensos o atendimento ao público externo em todas as serventias do estado, de 1º e 2º graus, bem como nas administrativas. A presidência do Tribunal irá determinar posteriormente a forma que se dará o expediente dos servidores.
Os cursos presenciais da Escola da Magistratura (EMERJ) e da Escola de Administração Judiciária (ESAJ) também estão suspensos por 30 dias.
Por ofício, Sindjustiça-RJ solicitou medidas emergenciais para proteger os serventuários
O Sindjustiça-RJ solicitou na quinta-feira (12) que o TJ-RJ adotasse medidas urgentes para que se evite a propagação da doença entre os servidores do Judiciário e também entre a população.
Em ofício encaminhado pela entidade, citando a resolução 662/2020 do Supremo Tribunal Federal (STF), o sindicato sugeriu algumas mudanças na dinâmica de trabalho do TJ-RJ enquanto houver a emergência de saúde atual.
A primeira delas seria a implantação do teletrabalho em todas as serventias e unidades administrativas onde isso é possível. Assim, os serventuários estarão menos expostos à infecção no local do trabalho e no percurso até ele.
A segunda medida seria a adoção de trabalho em escalas e horários alternativos (para reduzir o fluxo de pessoal em um mesmo horário) com a suspensão do atendimento ao público quando este puder ser substituído por meio eletrônico ou telefônico.
A terceira sugestão seria a adoção de um esquema especial de trabalho e atendimento para grupos com maior propensão ao contágio.
A quarta seria a suspensão da cobrança de prazos para cumprimento de medidas judiciais, devido ao maior risco de contágio durante o trabalho de oficiais de Justiça, assistentes sociais, psicólogos e comissários de Justiça. Estes servidores acabam tendo contato muito intenso com o público externo, o que aumenta a exposição desses servidores à doença. Além disso, a demora de até 14 dias para o Coronavírus apresentar os primeiros sintomas pode contribuir para a propagação da doença.
Além dessas medidas, e tendo em vista que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) vem reavaliando a concessão do regime de teletrabalho, inclusive exigindo, em alguns casos o retorno para a atividade presencial, o Sindjustiça-RJ requereu a prorrogação imediata do RETE/homeoffice para todo os servidores que já se encontram nesta modalidade, o que atende ao disposto no artigo 4º do Ato Conjunto.
Também, junto à CGJ, já há diálogo avançado com os juízes auxiliares responsáveis pela DIATI, DIOJA e DENUR. Já se sabe que haverá suspensão nos atendimentos nas áreas de psicologia e serviço social, e que será publicada orientação quanto aos prazos, relatórios, pareceres e depoimentos especiais. Quanto aos comissários de Justiça, em razão de suas atividades, os juízes a que estiverem vinculados ficam encarregados de definir as medidas consideradas urgentes e as fiscalizações a serem cumpridas. Os oficiais de Justiça poderão devolver mandados de audiências que já estão suspensas por 60 dias em razão do ato normativo conjunto. As serventias e os chefes de central deverão analisar a necessidade de expedição e distribuição de mandados, priorizando as medidas urgentes enquanto perdurar o estado emergencial.
Foi solicitada a edição de ato regulamentando escalas de trabalho, com horários alternativos, divisão em pequenos grupos de trabalho e tarefas, mudanças no atendimento do plantão noturno e nas centrais de custódia, visando minimizar as possibilidades de contágio.
A diretoria do sindicato buscará incessantemente as providências para que a Administração priorize sempre a saúde e a vida dos servidores, à medida que houver mudanças no quadro de avanço da pandemia no Rio de Janeiro.
Diante de uma crise que tende a se ampliar, a administração pública tem a obrigação de criar meios eficazes para proteger os servidores e, ao mesmo tempo, evitar que uma doença potencialmente letal se espalhe ainda mais na população.
Fonte: Sindjustiça-RJ