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Declarações de bens atrasadas do IRPF precisam ser regularizadas até 15 de março

Anualmente, todo servidor público precisa apresentar cópias de suas declarações de rendimentos e de suas declarações de bens encaminhadas à Receita Federal, ao Tribunal de Justiça, como determinam as normas do CNJ. No entanto, alguns servidores deixaram de cumprir esta tarefa e terão prazo para acertar as contas.

Quem deixou de enviar os documentos referentes aos exercícios de 2012 a 2019 (anos-calendário de 2011 a 2018) terá de regularizar sua situação até 15 de março, sob pena de suspensão de pagamentos e procedimento administrativo disciplinar.

Na última sexta-feira (14), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, publicou um aviso para cumprir uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fixando o prazo para que todos os servidores em débito regularizem sua situação.

Como regularizar

O servidor, do quadro geral ou comissionado, mesmo que hoje esteja aposentado, precisa anexar uma versão no formato .pdf das declarações de rendimentos e bens apresentadas à Receita Federal referente ao(s) ano(s) pendente(s).

Há uma exceção caso a opção da declaração de bens seja “Não há bens a declarar”.

Os documentos precisam ser anexados ao sistema informatizado do servidor na intranet/internet. Pagina Principal > Serviços > Sistemas > Portal de magistrados e servidores > Declarações de bens.

É necessário o uso de login e senha para acessar o sistema.

Em caso de dúvidas, o servidor tem à disposição a Central de Atendimento da DGTEC no ramal 9100.

Fonte: Sindjustiça-RJ

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