PODERIAM ME INFORMAR COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM NÃO TINHA FORMAÇÃO SUPERIOR QUANDO INGRESSOU NO TJ?SE TENHO DIREITO A MUDAR DE ÍNDICE COM PROGRESSÃO? SE FICAREI EM UM GRUPO DE SERVIDORES SEPARADO DOS DEMAIS?
Resposta do Dep. Jurídico
Os servidores ocupantes de cargos cuja escolaridade seja superior a do cargo no qual foram admitidos, deverão comprovar que já detinham esta escolaridade no momento de sua admissão no Tribunal de Justiça. Os servidores que não comprovarem a escolaridade serão reenquadrados, passando a integrar um quadro suplementar, porém com os mesmos direitos dos demais, incluindo os reajustes e promoções na carreira.
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